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Direito do trabalho

Salário ou FGTS sempre atrasado?

O salário tem data para cair, e o FGTS tem de ser depositado todo mês. Quando a empresa atrasa sempre, ou deixa de depositar, ela descumpre o contrato. Isso pode permitir que você encerre o contrato por culpa dela, com os direitos de quem foi demitido sem justa causa.

Homem sentado na escada de casa, no fim da tarde, olhando o celular.

Você pode estar nessa situação se...

  • O salário cai depois do 5º dia útil quase todo mês
  • O salário vem picado, em partes, ou só depois de muita cobrança
  • O 13º, as férias ou as horas extras são pagos com atraso, ou não são pagos
  • O extrato do FGTS mostra meses sem depósito, ou depósitos menores
  • A empresa promete acertar "no mês que vem", e o atraso continua
  • Você quer sair, mas pedir demissão faria você perder a multa do FGTS e o seguro-desemprego

O que a lei diz

O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O FGTS deve ser depositado pela empresa todos os meses, na conta do trabalhador.

Quando a empresa não cumpre as obrigações do contrato, a CLT permite que o trabalhador considere o contrato encerrado por culpa dela (artigo 483, alínea "d"). É a chamada rescisão indireta, uma espécie de "justa causa da empresa".

FGTS sem depósito: o TST já decidiu

O Tribunal Superior do Trabalho fixou uma tese obrigatória para todos os juízes do trabalho: a falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS é motivo suficiente para a rescisão indireta. E o trabalhador não perde esse direito por ter continuado trabalhando enquanto os depósitos faltavam (Tema 70 dos recursos repetitivos do TST).

E o salário atrasado?

Atrasar salário de forma repetida também é falta grave. A Justiça do Trabalho tem reconhecido a rescisão indireta mesmo quando o atraso é de poucos meses, porque o salário é o sustento da família. Cada caso é analisado: um atraso isolado, de poucos dias, costuma não bastar; o atraso que se repete, sim. E pagar os atrasados só na audiência não apaga a falta (Súmula 13 do TST).

O que se recebe na rescisão indireta

  • Aviso prévio indenizado
  • 13º e férias proporcionais, com o terço
  • Saque do FGTS com a multa de 40%, incluindo os depósitos que faltaram
  • Guias do seguro-desemprego
  • A multa por atraso no acerto da rescisão, prevista no artigo 477 da CLT
  • Os salários atrasados e o que mais ficou para trás

Preciso sair da empresa para pedir?

Não necessariamente. Quando a falta é de salário ou de FGTS, a CLT permite que o trabalhador continue trabalhando enquanto a ação corre, se preferir (artigo 483, parágrafo 3º). Também é possível sair antes e pedir o reconhecimento na Justiça. Qual caminho é melhor depende do caso, e essa decisão se toma com orientação.

Prazo

A ação precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Os depósitos de FGTS que faltaram podem ser cobrados dos últimos 5 anos.

Dúvidas comuns

A empresa atrasou o salário só uma vez. Já posso pedir a rescisão indireta?

Em regra, um atraso isolado de poucos dias não basta. O que pesa é o atraso que se repete, ou que dura mais tempo. Guarde os extratos e converse antes de tomar qualquer decisão.

Como vejo se o meu FGTS foi depositado?

Pelo aplicativo FGTS, da Caixa: ele mostra mês a mês o que a empresa depositou. Se houver meses em branco ou valores menores, tire um print e guarde.

A empresa depositou o FGTS atrasado depois. Ainda vale?

Depende de como e quando foi pago. A irregularidade nos depósitos já é motivo para a rescisão indireta, mas cada situação é analisada com o extrato em mãos.

Além da rescisão, posso pedir dano moral pelo atraso?

Em alguns casos, a Justiça reconhece dano moral pelo atraso repetido de salários. O TST está analisando o tema para fixar uma tese, então a resposta depende do caso.

Conte o que aconteceu. A gente explica o que pode ser feito.

Sem compromisso. Você entende a sua situação e decide com calma.