Aposentadoria
Por idade, por tempo de contribuição e pelas regras de transição. Conferência do extrato (CNIS) e dos períodos que faltam ou estão errados.
Direito previdenciário
Além do BPC/LOAS, o escritório atua em pedidos, recursos e revisões junto ao INSS. Em linguagem simples, com o seu extrato de contribuições na mão.

Atuação
Por idade, por tempo de contribuição e pelas regras de transição. Conferência do extrato (CNIS) e dos períodos que faltam ou estão errados.
Regras próprias, com idade e tempo menores, para quem contribuiu com deficiência.
O antigo auxílio-doença, quando a doença impede de trabalhar por mais de 15 dias, e a aposentadoria por incapacidade permanente.
Para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho depois de um acidente de qualquer natureza.
Para cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes de quem contribuía.
Inclusive para quem estava desempregada ou contribuía por conta própria.
Como funciona
O CNIS, no Meu INSS, mostra todos os vínculos e contribuições. A análise começa por ele.
Períodos faltando, salários errados, tempo especial não reconhecido, trabalho sem registro.
No Meu INSS, com os documentos certos. Se negado, recurso ou ação.
Cada etapa explicada, com retorno pelo WhatsApp.
No aplicativo ou site Meu INSS, no extrato chamado CNIS. Ele lista cada vínculo e cada contribuição. Erros e períodos faltando são comuns, e podem ser corrigidos com documentos.
Há caminhos: pedido de reconsideração, recurso, novo pedido com laudos melhores ou ação na Justiça com perícia independente. A carta do INSS diz por onde começar.
Pode contar, se o vínculo for reconhecido. É um dos pontos em que o trabalhista e o previdenciário se encontram, e o escritório atua nas duas frentes.
Depende do seu histórico de contribuição e das regras de transição. A análise do extrato diz qual regra se aplica a você e quanto falta.
Sem compromisso. Você entende a sua situação e decide com calma.