
Pessoa idosa
A partir dos 65 anos, sem aposentadoria, quando a renda da família, dividida por pessoa, é baixa.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, quando a família tem renda baixa. Não é preciso ter contribuído para o INSS.

Quem pode ter direito

A partir dos 65 anos, sem aposentadoria, quando a renda da família, dividida por pessoa, é baixa.

Em qualquer idade, com impedimento de longo prazo que dificulte a vida em igualdade com os demais.

A lei considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos, inclusive o BPC.

Recurso no INSS, novo pedido ou ação na Justiça Federal: a carta diz por onde começar.
Para ser sincero desde o começo: o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão para a família quando a pessoa falece. Ele é revisado de tempos em tempos e pode ser suspenso se a renda da família subir. Preferimos dizer isso agora a deixar você descobrir depois.
Como é o pedido
A família se cadastra ou atualiza os dados no CRAS, com o CPF de todos.
Pelo aplicativo, pelo site ou pelo 135, com os documentos e os laudos.
O INSS confere a renda e, no caso de deficiência, faz a perícia médica e a avaliação social.
Concedido, começa a pagar. Negado, a carta diz o motivo, e há três caminhos para seguir.
Dúvidas
Não. O pedido pode ser feito pela própria pessoa no Meu INSS. O escritório entra quando a pessoa quer entender se tem direito antes de pedir, quando o pedido foi negado ou cortado, ou quando a situação da família é mais complexa (renda, laudos, composição da casa).
Pode, em muitos casos. São programas diferentes, e o Bolsa Família não entra na conta da renda para o BPC. A situação da família é analisada no conjunto.
Pode. Nesse caso, a renda considerada é só a da própria pessoa.
Não. O BPC é sempre de um salário mínimo por mês.
Sem compromisso. Você entende a sua situação e decide com calma.