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Direito do trabalho

Trabalha em local insalubre ou perigoso sem receber o adicional?

Quem trabalha exposto a algo que faz mal à saúde, ou a risco de vida, pode ter direito a um adicional no salário: de 10% a 40% na insalubridade, ou de 30% na periculosidade. Em várias atividades, a lei ou o Tribunal Superior do Trabalho já reconhecem esse direito.

Trabalhadora da limpeza higieniza um banheiro de uso coletivo.

Você pode estar nessa situação se...

  • Limpa banheiros de shopping, rodoviária, hospital, escola, academia ou empresa com muito movimento, e recolhe o lixo deles
  • Trabalha na coleta de lixo ou na varrição de ruas
  • Usa a moto para trabalhar na rua: entregas, cobranças, visitas
  • Trabalha com eletricidade ou perto de instalações elétricas ligadas
  • Abastece veículos em posto de combustível ou lida com inflamáveis ou explosivos
  • Trabalha como vigilante ou em segurança pessoal ou patrimonial
  • Fica exposto a barulho forte, calor intenso, produtos químicos ou agentes biológicos e nunca recebeu adicional

Insalubridade e periculosidade: qual a diferença

Insalubridade é o trabalho exposto a algo que prejudica a saúde aos poucos, como barulho, calor, produtos químicos, lixo e agentes biológicos, acima dos limites das normas do Ministério do Trabalho. O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, calculado em regra sobre o salário mínimo.

Periculosidade é o trabalho com risco acentuado à vida, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, violência na segurança e uso de moto. O adicional é de 30% sobre o salário-base.

Os dois não se somam: quem tem direito aos dois recebe o que for mais vantajoso.

Limpeza de banheiros e coleta de lixo: o grau máximo

A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo com grande circulação de pessoas, junto com a coleta do lixo desses banheiros, dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%. É o que diz a Súmula 448, item II, do Tribunal Superior do Trabalho. A ideia é simples: limpar o banheiro de um shopping, de uma rodoviária ou de uma empresa com muitos funcionários não é o mesmo que limpar o banheiro de uma casa ou de um escritório pequeno.

O que conta é o tipo de banheiro e o movimento de pessoas, não o produto de limpeza usado. O TST já decidiu que produtos de limpeza de uso doméstico, por si sós, não geram o adicional. E o que é "grande circulação" ainda está sendo definido pelo próprio TST, por isso cada local é analisado caso a caso.

O mesmo grau máximo vale para quem trabalha na coleta de lixo urbano e na varrição de ruas, em contato permanente com o lixo.

Atividades que a lei e o TST já reconhecem

Em algumas atividades, o direito está previsto diretamente na lei ou já foi reconhecido pelo TST em tese obrigatória para todos os juízes do trabalho.

Periculosidade (30%)

  • Frentistas e quem trabalha com inflamáveis ou explosivos
  • Eletricistas e quem trabalha com energia elétrica
  • Vigilantes e profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
  • Quem usa a moto para trabalhar em vias públicas
  • Agentes de trânsito
  • Bombeiros civis
  • Quem trabalha exposto a radiação ionizante, como em raio-X e radioterapia

Insalubridade

  • Limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, com a coleta do lixo (grau máximo)
  • Coleta de lixo urbano e varrição de ruas (grau máximo)
  • Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (grau médio, sem necessidade de perícia)

Essas não são as únicas. Outras atividades também podem dar direito ao adicional. Nesses casos, a insalubridade ou o perigo é comprovado por perícia judicial: um perito vai ao local de trabalho, avalia as condições e diz se o adicional é devido e em que grau.

O que pode ser pedido

  • O adicional dos últimos 5 anos, mês a mês
  • Os reflexos em férias, 13º, FGTS, aviso prévio e horas extras
  • O pagamento do adicional dali em diante, se você continua na empresa

E o equipamento de proteção?

Às vezes ele afasta o adicional, mas só quando elimina de verdade o risco. Não basta entregar luva ou protetor: o equipamento precisa ser adequado, ter certificado, ser trocado quando necessário e ter o uso acompanhado pela empresa. Na periculosidade, o equipamento em regra não afasta o adicional, porque o risco continua.

Prazo

A ação precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e pode cobrar os últimos 5 anos. Quem ainda está trabalhando na empresa também pode pedir.

Dúvidas comuns

Trabalho em local insalubre e também perigoso. Posso receber os dois adicionais?

Não ao mesmo tempo. A lei e o TST não permitem somar os dois. Quem tem direito aos dois recebe o que for mais vantajoso.

A empresa diz que eu uso luva e por isso não tenho direito. Está certo?

Depende. A luva e outros equipamentos só afastam o adicional se eliminarem de fato o risco, e cabe à empresa mostrar que entregou, trocou e acompanhou o uso. Conte como é a sua rotina.

Faço limpeza em escritório pequeno. Tenho direito ao grau máximo?

Em regra, não. A limpeza de casas e escritórios não se equipara à de banheiros de grande circulação. Mas vale contar a rotina: o número de pessoas que usam o local e o tipo de lixo podem mudar a análise.

Trabalho de moto, mas a moto é minha. Tenho direito à periculosidade?

Em regra, sim. O que importa é usar a moto na rua para trabalhar, não de quem ela é. O uso só para ir e voltar de casa, ou de forma eventual, não conta.

Conte o que aconteceu. A gente explica o que pode ser feito.

Sem compromisso. Você entende a sua situação e decide com calma.