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Direito do trabalho

Se machucou ou adoeceu por causa do trabalho?

Acidente no serviço, no trajeto, ou uma doença que foi aparecendo com o tempo: LER, problema na coluna, perda auditiva, depressão. A lei protege quem adoece pelo trabalho, e o primeiro passo é registrar.

Homem com o braço na tipoia recebe uma xícara de café da esposa, em casa.

Você pode estar nessa situação se...

  • Sofreu um acidente durante o trabalho ou no caminho entre casa e serviço
  • Desenvolveu dor, lesão ou doença ligada ao esforço, à postura ou ao ambiente
  • A empresa não emitiu a CAT ou pediu para "não contar"
  • Ficou afastado pelo INSS e, ao voltar, foi demitido
  • Teve o benefício do INSS negado ou cortado

O que fazer primeiro

  • Buscar atendimento médico e guardar tudo: atestados, exames, receitas
  • Pedir à empresa a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir
  • Pedir o benefício no INSS quando o afastamento passa de 15 dias

O que a lei prevê

Quando o afastamento é reconhecido como acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses depois do retorno: não pode ser demitido sem justa causa nesse período. Durante o afastamento, o FGTS continua sendo depositado. Se houve culpa da empresa (falta de equipamento de proteção, máquina sem proteção, ritmo excessivo, sem pausas), podem caber indenizações por danos morais e materiais e, em caso de sequela, pensão.

Doença que não é "acidente"

Doenças ocupacionais (adquiridas pelo exercício do trabalho) e doenças do trabalho (causadas pelas condições do ambiente) são equiparadas ao acidente. O que faz diferença é o nexo: a ligação entre a doença e o trabalho, mostrada por laudos, pela função exercida e, muitas vezes, por perícia.

Prazo

Para a ação contra a empresa, o prazo é de 2 anos depois do fim do contrato. Os pedidos no INSS têm prazos e regras próprias; quanto antes a situação for analisada, melhor.

Dúvidas comuns

O INSS deu alta, mas eu não consigo trabalhar. E agora?

É possível pedir reconsideração, recorrer ou discutir na Justiça, com perícia independente. Esse é um dos caminhos em que trabalhista e previdenciário se encontram, e o escritório atua nas duas frentes.

Fui demitido logo depois de voltar do afastamento.

Se o afastamento foi acidentário, a dispensa nos 12 meses seguintes pode ser anulada, com reintegração ou indenização do período.

Conte o que aconteceu. A gente explica o que pode ser feito.

Sem compromisso. Você entende a sua situação e decide com calma.