Direito do trabalho
Foi demitida grávida?
A gestante tem estabilidade: não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Vale mesmo que a empresa não soubesse, mesmo em contrato de experiência.

Você pode estar nessa situação se...
- Foi demitida ou pediu demissão e descobriu depois que já estava grávida
- Contou da gravidez e a demissão veio em seguida
- Estava em contrato de experiência ou temporário
- A empresa ofereceu um "acordo" para você sair
- Voltou da licença e foi demitida antes de completar cinco meses do parto
O que a lei diz
A Constituição protege a empregada gestante contra a dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Justiça do Trabalho entende que o que importa é a gravidez ter começado durante o contrato, ainda que ninguém soubesse na hora da demissão. A proteção vale também nos contratos por prazo determinado, como o de experiência.
E se foi você quem pediu demissão? Mesmo que você não soubesse da gravidez, a estabilidade já existia, porque o que importa é a gravidez ter começado antes do fim do contrato. Por isso, a CLT exige que o pedido de demissão de quem tem estabilidade seja feito com a assistência do sindicato da categoria ou da autoridade competente (artigo 500). Sem essa assistência, o pedido de demissão não vale, e a empregada tem direito a voltar ao emprego ou a receber a indenização de todo o período de estabilidade. O TST firmou esse entendimento em tese obrigatória para todos os juízes do trabalho (Tema 55 dos recursos repetitivos).
O que pode ser pedido
- A reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários do período em que ficou fora
- Ou, quando a volta não é mais possível ou desejável, a indenização de todo o período de estabilidade: salários, férias, 13º, FGTS
- A licença-maternidade e o salário-maternidade, se foram prejudicados
Se a empresa ofereceu acordo
Acordo feito sob pressão, sem assistência, para "abrir mão" da estabilidade pode ser revisto. Conte como foi, com as mensagens que tiver.
Prazo
A ação precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Mas, para pedir a volta ao emprego, quanto antes melhor: a estabilidade tem data para acabar.
Dúvidas comuns
Pedi demissão sem saber que estava grávida.
O pedido de demissão de uma empregada grávida só vale se tiver sido feito com a assistência do sindicato ou da autoridade competente, mesmo que ninguém soubesse da gravidez. Sem isso, ele não vale, e você pode ter direito a voltar ao emprego ou à indenização do período de estabilidade. Conte como foi.
A proteção vale para quem foi contratada por prazo determinado?
Vale. A estabilidade da gestante é reconhecida também nos contratos de experiência e nos temporários.
Conte o que aconteceu. A gente explica o que pode ser feito.
Sem compromisso. Você entende a sua situação e decide com calma.
